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Levítico 25
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Capítulo 25
Os Anos Santos a. O Ano Sabático
1
O Senhor falou a Moisés no monte Sinai e disse:
2
aos filhos de Israel e dize-lhes: “Quando entrardes na terra que vos dou, esta terra será para o repouso do Senhor, no sábado”.
3
Durante seis anos semearás o teu campo, durante seis anos podarás a tua vinha e colherás os seus frutos.
4
Mas no sétimo ano a terra descansará, um sábado para o Senhor. Não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha,
5
ou colham o milho que ainda não recolheram ou colham as uvas da videira que ainda não foi podada. Será um ano de descanso para a terra.
6
O sábado da terra irá sustentá-lo, a você e aos seus servos, homens e mulheres, aos seus empregados, aos seus hóspedes e a todos os que vivem com você.
7
Pois também o fruto do teu gado e dos animais da tua terra servirá de alimento. b. O Ano do Jubileu
8
Contarás sete semanas de anos – sete vezes sete anos, isto é, um período de sete semanas de anos, quarenta e nove anos.
9
E no décimo dia do sétimo mês tocarás a trombeta; no Dia da Expiação tocarás a trombeta por toda a terra.
10
Declarareis este quinquagésimo ano sagrado e proclamareis a libertação de todos os habitantes da terra. Este será um jubileu para vós; cada um de vós retornará à sua terra ancestral, cada um ao seu próprio clã.
Ex 21, 2-11
Dt 15, 12-18
Jr 34, 8-22
Is 61, 1-3
11
Este quinquagésimo ano será para vocês um ano de jubileu: vocês não semearão, não colherão o trigo que não foi colhido, nem colherão da videira que não foi podada.
12
O jubileu será para vocês uma coisa santa; vocês comerão o que vier dos campos.
13
Neste ano do jubileu, cada um de vocês deverá retornar à sua terra natal.
14
Se você comprar ou vender com o seu próximo, que ninguém prejudique o seu irmão.
15
Se você comprar do seu vizinho, isso deve levar em consideração o número de anos desde o jubileu: de acordo com o número de anos produtivos, ele fixará o preço.
16
Quanto maior o número de anos, maior será o preço exigido; quanto menor o número de anos, maior será a redução; pois o que ele está vendendo a vocês é um certo número de colheitas.
17
Que nenhum de vocês prejudique seu próximo, mas tema o seu Deus; eu sou o Senhor, o seu Deus.
18
Vocês devem pôr em prática as minhas leis e os meus costumes; devem cumpri-los e praticá-los; e assim vocês estarão seguros na posse da terra.
19
A terra dará o seu fruto, vocês comerão à vontade e viverão em segurança.
A garantia divina
20
Caso vocês perguntem: "O que comeremos neste sétimo ano, se não semearmos nem colhermos os frutos?"
21
Ordenei que a minha bênção esteja sobre vocês a cada seis anos, o que lhes proporcionará sustento por três anos.
22
Vocês comerão os frutos antigos enquanto estiverem semeando no oitavo ano e até mesmo no nono ano; comerão os frutos antigos enquanto aguardam a colheita daquele ano.
Consequências da santidade da terra e do povo
a. A terra: resgate da propriedade fundiária
23
A terra não deve ser vendida em perpetuidade, pois a terra me pertence, e vocês são para mim apenas estrangeiros e hóspedes.
Sl 39, 13
Sl 119, 19
Sl 24, 1
24
Você concederá direito de resgate a todos os seus bens imóveis.
1Cr 29, 15
Jr 35, 7
Rt 4, 1-12
Jr 32, 6-9
25
Se teu irmão cair em dias maus e tiver de vender o seu património, o seu parente mais próximo virá ter com ele e exercerá o seu direito de resgate sobre o que o seu irmão vendeu.
26
O homem que não tem ninguém para exercer esse direito pode reaver sua propriedade desta maneira: quando tiver encontrado os meios para efetuar a remissão,
27
ele deverá calcular o número de anos que a alienação teria durado, restituir ao comprador a quantia devida pelo tempo ainda em curso e assim retornar à sua propriedade.
28
Se ele não conseguir encontrar a quantia para pagar a indenização, a propriedade vendida permanecerá na posse do comprador até o ano do jubileu. No ano do jubileu, este deverá renunciá-la e retornar à sua propriedade original.
29
Se alguém vender uma casa situada numa cidade murada, terá direito de resgate até o final do ano seguinte à venda. Seu direito de resgate é limitado a um ano;
30
e se o resgate não tiver sido efetuado até o final do ano, esta casa na cidade será propriedade do comprador e de seus descendentes para sempre; ele não precisará renunciá-la no jubileu.
31
Mas as casas nas aldeias não cercadas por muros serão consideradas como situadas em campo aberto; elas têm o direito de resgate, e o comprador deve renunciá-las no jubileu.
32
Quanto às cidades dos levitas, qualquer propriedade nas cidades que eles possuírem terá um direito perpétuo de resgate em seu favor.
Nm 35, 1-8
Js 21
Ez 48, 13-14
33
Se um levita for afetado pelo direito de resgate, no jubileu ele deverá sair da propriedade que foi vendida e voltar para sua casa, para a cidade em que possui título de propriedade. Pois as casas nas cidades dos levitas são propriedade deles no meio dos filhos de Israel.
34
e as terras aráveis que dependem dessas cidades não podem ser vendidas, pois são propriedade delas para sempre. b. O povo: empréstimos e direito de voto
35
Se teu irmão, que mora contigo, passar por dias difíceis e não puder sustentar-se contigo, tu o sustentarás como a um estranho ou a um hóspede, e ele deverá continuar a morar contigo.
Ex 12, 48+
36
Não o obrigue a trabalhar para você, não cobre juros dele; tema o seu Deus e deixe seu irmão morar com você.
37
Não lhe empreste dinheiro a juros, nem lhe dê comida para obter lucro com ela.
Lv 22, 33+
38
Eu sou o Senhor, o seu Deus, que os tirou da terra do Egito para lhes dar a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39
Se teu irmão cair em desgraça estando contigo e se vender a ti, não lhe imponhas trabalho de escravo;
Ex 21, 2-11
Dt 15, 12-18
Jr 34, 8-22
40
ele será como um empregado ou um hóspede, e trabalhará convosco até o ano do jubileu.
41
Então ele vos deixará, ele e seus filhos; voltará para o seu clã e retomará a posse de sua propriedade ancestral.
42
Pois estes são meus servos, os que tirei do Egito, e não devem ser vendidos como escravos.
43
Não sejas um senhor severo para com ele, mas deves temer o teu Deus.
44
Os servos que vocês têm, homens e mulheres, virão das nações vizinhas; deles vocês poderão comprar servos, homens e mulheres.
45
Também poderão comprá-los dos filhos dos estrangeiros que vivem entre vocês e das famílias deles que vivem com vocês e nasceram em sua terra. Serão propriedade sua.
46
e vocês poderão deixá-los como herança para seus filhos depois de vocês, para que os possuam perpetuamente. Vocês poderão tê-los como escravos; mas não sejam severos com seus irmãos, os filhos de Israel.
47
Se algum estrangeiro ou forasteiro entre vocês enriquecer, e seu irmão passar por dificuldades e se vender a ele, a esse estrangeiro ou forasteiro ou a algum de seus descendentes,
48
ele terá o direito de resgate após a venda, e um de seus irmãos poderá resgatá-lo.
Ne 5, 8
49
Seu tio paterno, o filho de seu tio ou um membro de sua própria família pode resgatá-lo; se ele tiver meios, ele mesmo pode resgatar-se.
50
Por acordo com o comprador, ele deve contar o número de anos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o valor da venda deve ser calculado à taxa anual para esses anos, sendo seu tempo avaliado como o de um trabalhador assalariado.
51
Se ainda faltarem muitos anos para o término do prazo, ele deverá restituir proporcionalmente parte do preço de venda como pagamento pelo resgate.
52
E se faltarem apenas alguns anos para o ano do jubileu, ele deverá calcular proporcionalmente ao número desses anos o que lhe será restituído pela sua redenção,
53
o cálculo sendo feito como se ele tivesse sido contratado por ano. Você deve ver que o homem não está sendo tratado com a devida diligência.
54
Se ele não tiver sido redimido de nenhuma dessas maneiras, ele irá livre no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.
55
Pois estes filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
Lv 22, 33+
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